terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Recusar aluno autista é crime

É um pouco cruel dizer isso, mas o Brasil não é o melhor lugar do mundo para um autista nascer. Hoje enfrentamos um problema que chega a ser absurdo: a recusa de vagas para crianças autistas em algumas escolas de ensino regular.
A recusa de um aluno com deficiência em uma escola regular é passível de condenação. O Estado assegura o direito de qualquer criança frequentar o ensino regular. Dessa forma, caso haja qualquer tipo de infração com relação à aceitação, os envolvidos podem entrar em contato com a Secretaria de Educação e, caso não haja uma justificativa consistente para tal ato, deve haver um processo judicial.
Nesse sentido, prevê o artigo 8º da lei nº 7.853/1989: Art. 8º – Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa: I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.
Embora a recusa de vagas às crianças autistas possa ser punida tanto civilmente (dano moral) quanto penalmente, a efetividade de tal direito esbarra muitas vezes na dificuldade de comprovar a recusa. Ocorre que, muitas vezes, as escolas procuram fazer uma exclusão velada da criança autista e, ao invés de revelarem abertamente que não a querem receber, acusam não haver vaga disponível. Nesses casos, fica muito mais difícil configurar a prova de que o aluno não foi aceito por ser autista. Como comprovar que havia vaga quando você procurou a escola e esta ainda não sabia que seu filho era autista?
É por isso que recomendo pleitear a vaga sem informar ao colégio sobre a patologia da criança. Apenas após a vaga estar disponível, procurar a escola para conversar sobre as condições especiais da criança. Ainda é muito importante sempre documentar os contatos realizados com o colégio.
Agora falemos de outro detalhe! Recorrendo ao judiciário, pode-se conseguir que seja efetivada, por ordem judicial, a realização de matrícula da criança em rede de ensino que se recusou a fazê-lo em virtude de a criança ser autista. Porém, nesse ponto me questiono: Será que conseguiria ficar tranquila com minha filha matriculada em uma escola que sequer quer recebê-la? É uma questão de enfrentamento difícil no âmbito pessoal. Porém eu, como mãe, apenas entraria pedindo dano moral na esfera cível, sem pleitear ordem judicial que obrigue a escola a efetivar a matrícula (mas essa é apenas o que eu, mãe, faria). Isso além, é claro, de denunciar penalmente a criminosa instituição que negou a matrícula.
É importante que informemos mais e mais pessoas sobre os direitos de nossas crianças autistas. Apenas com informação conseguiremos coibir ações ilícitas praticadas por tantas escolas. Conto com você para difundir essa informação! Ou melhor, os autistas contam com você para difundir essa informação!
Fonte: Gazeta do Povo| Escrito por Hanna Baptista

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